25.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 3 de fevereiro de 2016 — The Shirtmakers BV; outra parte: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-59/16)

(2016/C 145/25)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: The Shirtmakers BV

Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

Deve o artigo 32.o, n.o 1, alínea e), ponto i), do Código Aduaneiro ser interpretado no sentido de que o conceito de «despesas de transporte» abrange os montantes faturados pelos transportadores que realizaram de facto o transporte das mercadorias importadas, mesmo quando esses transportadores os não tenham faturado diretamente ao comprador das mercadorias importadas mas a outro operador de mercado que, em benefício do comprador das mercadorias importadas, celebrou contratos de transporte com transportadores que realizaram de facto o transporte, o qual, pelos seus serviços relacionados com a realização do transporte, faturou montantes mais elevados a esse comprador?