25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 3 de fevereiro de 2016 — The Shirtmakers BV; outra parte: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-59/16)
(2016/C 145/25)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: The Shirtmakers BV
Outra parte: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Deve o artigo 32.o, n.o 1, alínea e), ponto i), do Código Aduaneiro ser interpretado no sentido de que o conceito de «despesas de transporte» abrange os montantes faturados pelos transportadores que realizaram de facto o transporte das mercadorias importadas, mesmo quando esses transportadores os não tenham faturado diretamente ao comprador das mercadorias importadas mas a outro operador de mercado que, em benefício do comprador das mercadorias importadas, celebrou contratos de transporte com transportadores que realizaram de facto o transporte, o qual, pelos seus serviços relacionados com a realização do transporte, faturou montantes mais elevados a esse comprador?