16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de fevereiro de 2018 — LL/Parlamento Europeu
(Processo C-326/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE - Admissibilidade - Prazo de recurso - Contagem - Antigo membro do Parlamento Europeu - Decisão relativa à cobrança do subsídio de assistência parlamentar - Medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento - Artigo 72.o - Procedimento de reclamação no Parlamento - Notificação da decisão lesiva - Envio de correspondência postal registada não levantada pelo seu destinatário»)
(2018/C 134/05)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: LL (representante: J. Petrulionis, advokatas)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Toliušis, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de abril de 2016, LL/Parlamento (T-615/15, não publicado, EU:T:2016:432). |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia, para que decida do mérito do recurso. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |