25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/70 |
Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 — JT International/IHMI — Habanos (PUSH)
(Processo T-633/15)
(2016/C 027/88)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: JT International SA (Genebra, Suíça) (representantes: S. Malynicz, Barrister, K. Gilbert e M. Gilbert, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Corporación Habanos, SA (La Habana, Cuba)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «PUSH» — Pedido de registo n.o 11 639 903
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de agosto de 2015, no processo R 3046/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o IHMI e a outra parte no processo a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |