12.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/35


Recurso interposto em 11 de agosto de 2015 — Souruh/Conselho da União Europeia

(Processo T-468/15)

(2015/C 337/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o recuso é admissível e procedente;

em consequência, anular a Decisão (PESC) 2015/837, de 28 de maio de 2015, e os seus atos de execução subsequentes, na parte em que se referem à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


(1)  JO C 290, p. 13.