12.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/35 |
Recurso interposto em 11 de agosto de 2015 — Souruh/Conselho da União Europeia
(Processo T-468/15)
(2015/C 337/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que o recuso é admissível e procedente; |
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em consequência, anular a Decisão (PESC) 2015/837, de 28 de maio de 2015, e os seus atos de execução subsequentes, na parte em que se referem à recorrente; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).