15.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 59/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — Cofely Solelec e o./Parlamento
(Processo T-224/15) (1)
((«Recurso de anulação - Contratos públicos de empreitada - Processo de concurso público - Rejeição da proposta de um proponente - Retirada do ato impugnado - Inutilidade superveniente da lide»))
(2016/C 059/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cofely Solelec (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange, Luxemburgo) e Cofely Fabricom (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente V. Elvinger e S. Marx, posteriormente S. Marx, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: L. Chrétien e M. Mraz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão no 103299 da Direção-Geral das infraestruturas e da logística do Parlamento, de 27 de abril de 2015, que rejeitou a proposta apresentada pelas recorrentes para o lote n.o 75, intitulado «Eletricidade — Correntes fortes», no âmbito do concurso público INLO-D-UPIL-T-14-A04, relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer (Luxemburgo), e que adjudicou o contrato em causa a outro proponente.
Dispositivo
1) |
Já não há que decidir do presente recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas da Cofely Solelec, da Mannelli & Associés SA e da Cofely Fabricom |