15.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/18


Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — Cofely Solelec e o./Parlamento

(Processo T-224/15) (1)

((«Recurso de anulação - Contratos públicos de empreitada - Processo de concurso público - Rejeição da proposta de um proponente - Retirada do ato impugnado - Inutilidade superveniente da lide»))

(2016/C 059/20)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cofely Solelec (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange, Luxemburgo) e Cofely Fabricom (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente V. Elvinger e S. Marx, posteriormente S. Marx, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: L. Chrétien e M. Mraz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão no 103299 da Direção-Geral das infraestruturas e da logística do Parlamento, de 27 de abril de 2015, que rejeitou a proposta apresentada pelas recorrentes para o lote n.o 75, intitulado «Eletricidade — Correntes fortes», no âmbito do concurso público INLO-D-UPIL-T-14-A04, relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer (Luxemburgo), e que adjudicou o contrato em causa a outro proponente.

Dispositivo

1)

Já não há que decidir do presente recurso.

2)

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas da Cofely Solelec, da Mannelli & Associés SA e da Cofely Fabricom


(1)  JO C 205 de 22.6.2015