8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/31


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2017 — Jema Energy/Empresa Comum Fusion for Energy

(Processo T-668/15) (1)

((«Contratos públicos de fornecimentos - Procedimento de concurso - Fornecimento de um sistema de conversão de alimentação elétrica por rede acelerada - Rejeição da proposta de um concorrente - Transparência - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»))

(2018/C 005/40)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Jema Energy, SA (Lasarte-Oria, Espanha) (representante: N. Rey Rey, advogado)

Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (representantes: R. Hanak, G. Poszler e S. Bernal Blanco, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão de 21 de setembro de 2015, adotada no âmbito do procedimento de concurso F4E-OPE-278, que rejeitou a proposta da recorrente para o lote n.o 1, relativo ao sistema de conversão de alimentação elétrica por rede acelerada (AGPS-CS).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Jema Energy, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 27, de 25.1.2016.