8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2017 — Jema Energy/Empresa Comum Fusion for Energy
(Processo T-668/15) (1)
((«Contratos públicos de fornecimentos - Procedimento de concurso - Fornecimento de um sistema de conversão de alimentação elétrica por rede acelerada - Rejeição da proposta de um concorrente - Transparência - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»))
(2018/C 005/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jema Energy, SA (Lasarte-Oria, Espanha) (representante: N. Rey Rey, advogado)
Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (representantes: R. Hanak, G. Poszler e S. Bernal Blanco, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão de 21 de setembro de 2015, adotada no âmbito do procedimento de concurso F4E-OPE-278, que rejeitou a proposta da recorrente para o lote n.o 1, relativo ao sistema de conversão de alimentação elétrica por rede acelerada (AGPS-CS).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Jema Energy, SA é condenada nas despesas. |