23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — Chic Investments/EUIPO (eSMOKING WORLD)
(Processo T-617/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia eSMOKING WORLD - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)
(2017/C 022/38)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Chic Investments sp. z o.o. (Poznań, Polónia) (representante: K. Jarosiński, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de junho de 2015 (R 3227/2014-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo eSMOKING WORLD como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Chic Investments sp. z o.o. é condenada nas despesas. |