21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/32


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Azarov/Conselho

(Processo T-215/15) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito de propriedade - Direito a exercer uma atividade económica - Proporcionalidade - Desvio de poder - Princípio da boa administração - Erro manifesto de apreciação»))

(2017/C 277/47)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 42, p. 1), na medida em que estes atos mantêm o nome do recorrente na lista das pessoas abrangidas pelas medidas restritivas em causa.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mykola Yanovych Azarov é condenado nas despesas


(1)  JO C 221, de 6.7.2015.