3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Roménia/Comissão
(Processo T-145/15) (1)
(«FEAGA e Feader - Medidas associadas à área - Despesas excluídas do financiamento - Correções financeiras fixas - Artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2017/C 104/63)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: inicialmente R.-H. Radu, V. Angelescu, R. Mangu, D. Bulancea, N. Horumbă, E. Mierlea e T. Crainic, e em seguida por R.-H. Radu, V. Angelescu, R. Mangu, N. Horumbă, E. Mierlea e T. Crainic, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e em cujo âmbito se pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33).
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) é anulada na parte em que diz respeito à Roménia. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Roménia. |