3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/36


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — HB/Comissão

(Processo F-125/15) (1)

((Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2014 - Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Comparação dos méritos - Relatórios de notação de 2011 e 2012 - Ausência de vários meses por motivo de maternidade em 2013 - Relatório de notação desprovido de qualquer apreciação substancial relativamente ao ano em questão - Decisão de não promover a recorrente em 2014 - Dever de fundamentação - Análise comparativa dos méritos - Inexistência de recomendação do Comité paritário de promoção - Acesso ao processo individual informatizado da recorrente - Composição do Comité paritário de promoção - Discriminação em razão do sexo - Prejuízo moral))

(2016/C 364/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HB (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD8) a título do exercício de promoção de 2014 e reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

HB suporta metade das suas próprias despesas.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por HB.


(1)  JO C 398, de 30.11.2015, p. 80.