3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — HB/Comissão
(Processo F-125/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2014 - Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Comparação dos méritos - Relatórios de notação de 2011 e 2012 - Ausência de vários meses por motivo de maternidade em 2013 - Relatório de notação desprovido de qualquer apreciação substancial relativamente ao ano em questão - Decisão de não promover a recorrente em 2014 - Dever de fundamentação - Análise comparativa dos méritos - Inexistência de recomendação do Comité paritário de promoção - Acesso ao processo individual informatizado da recorrente - Composição do Comité paritário de promoção - Discriminação em razão do sexo - Prejuízo moral))
(2016/C 364/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HB (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD8) a título do exercício de promoção de 2014 e reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HB suporta metade das suas próprias despesas. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por HB. |