8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 16 de novembro de 2015 — Staatssecretaris van Financiën/outra parte: Lemnis Lighting BV

(Processo C-600/15)

(2016/C 048/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Outra parte: Lemnis Lighting BV

Questão prejudicial

Devem as posições 8539, 8541, 8543, 8548 e 9405 da NC ser interpretadas no sentido de que devem ser classificados numa destas posições os produtos como as lâmpadas LED, que são compostos por díodos emissores de luz e outros componentes elétricos, bem como um invólucro de vidro e um casquilho Edison, e que para iluminarem devem ser colocadas num aparelho de iluminação? Na afirmativa, em qual destas posições devem os produtos ser classificados? Na negativa, em que outra posição devem então ser classificados?