25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 11 de novembro de 2015 — Openbaar Ministerie/Gerrit van Vemde
(Processo C-582/15)
(2016/C 027/20)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: Gerrit van Vemde
Questão prejudicial
Deve o artigo 28.o, n.o 2, primeiro período, da Decisão-Quadro 2008/909/JAI (1) ser interpretado no sentido de que a declaração aí mencionada só se pode referir a sentenças proferidas antes de 5 de dezembro de 2011, independentemente da data em que as referidas sentenças transitaram em julgado, ou deve a referida disposição ser interpretada no sentido de que a declaração só se pode referir a sentenças que transitaram em julgado antes de 5 de dezembro de 2011?
(1) Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO L 327, p. 27).