25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Prekršajni sud u Bjelovaru (Croácia) em 25 de setembro de 2015 — Siniša Pušić/Privredna banka Zagreb e Božo Prka

(Processo C-512/15)

(2016/C 027/07)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Prekršajni sud u Bjelovaru

Partes no processo principal

Recorrente: Siniša Pušić

Recorridos: Privredna banka Zagreb, Božo Prka

Questões prejudiciais

1)

Pode a aplicação retroativa da lei [sobre o crédito ao consumo] ser interpretada e apreciada exclusivamente de acordo com as disposições desta lei, e essa aplicação da lei [sobre o crédito ao consumo] está em conformidade com o direito da União, sobretudo com o artigo 30.o da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008 (1), cujo n.o 1 estabelece expressamente que esta diretiva não se aplica aos contratos de crédito celebrados antes da entrada em vigor da legislação nacional que transpôs a diretiva para o direito nacional?

2)

Neste contexto, pode a disposição penal do artigo 26.o, n.o 1, ponto 28, da lei croata sobre o crédito ao consumo ser interpretada, em conformidade com o artigo 23.o da diretiva e à luz das disposições transitórias do seu artigo 30.o, no sentido de que as sanções previstas em caso de violação de uma disposição nacional adotada com base na diretiva em causa não podem ser aplicadas às eventuais violações associadas aos contratos de crédito em vigor na data de implementação das medidas nacionais de execução?


(1)  Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133, p. 66).