14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 21 de setembro de 2015 — Tommy Hilfiger Licensing LLC e o./DELTA CENTER a.s.

(Processo C-494/15)

(2015/C 414/20)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrentes: Tommy Hilfiger Licensing LLC, Urban Trends Trading B.V., RADO Uhren AG, Facton Kft., Lacoste S.A., Burberry Limited

Recorrida: DELTA CENTER a.s.

Questões prejudiciais

1)

Deve um arrendatário de instalações num mercado, que disponibiliza bancas e locais onde podem ser colocadas bancas para utilização por comerciantes individuais, ser considerado um intermediário cujos serviços são utilizados por terceiros para violar um direito de propriedade intelectual, na aceção do artigo 11.o da Diretiva 2004/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual?

2)

É possível impor ao arrendatário de instalações num mercado, que disponibiliza bancas e locais onde podem ser colocadas bancas para utilização por comerciantes individuais, as medidas a que se refere o artigo 11.o da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, em condições idênticas às formuladas pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 12 de julho de 2011 no processo C-324/09, L’Oréal e o., relativamente à imposição de medidas aos operadores de um sítio de comércio eletrónico?


(1)  JO L 157, p. 45.