19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varbergs tingsrätt (Suécia) em 28 de agosto de 2015 — P/Q

(Processo C-455/15)

(2015/C 346/12)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Varbergs tingsrätt

Partes no processo principal

Recorrente: P

Recorrido: Q

Questões prejudiciais

Deve o órgão jurisdicional de reenvio, em aplicação do artigo 23.o, alínea a), do Regulamento Bruxelas II (1) ou de outra disposição, não obstante o artigo 24.o deste regulamento, recusar o reconhecimento da decisão tomada pelo tribunal de primeira instância de Silute em 18 de fevereiro de 2015 (v. Anexo A) e continuar a apreciar o processo relativamente a um pedido de guarda atualmente submetido à sua apreciação?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).