19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Bruxelles (Bélgica) em 30 de julho de 2015 — processo penal contra  U (*1)

(Processo C-420/15)

(2015/C 346/10)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Bruxelles

Parte no processo principal

 U (*1)

Questão prejudicial

Os artigos 2.o e 3.o do Decreto Real de 20 de julho de 2001, relativo à matrícula dos veículos, estão em contradição com os artigos 18.o, 20.o, 45.o, 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União [Europeia], porquanto, para circular na Bélgica — ainda que para atravessar o país –, os veículos pertencentes a um residente noutro Estado-Membro da União Europeia e matriculados nesse outro Estado-Membro devem ser objeto de matrícula belga, quando essa pessoa também é residente belga?


(*1)  Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.