22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Coimbra (Portugal) em 30 de março de 2015 — Sociedade Portuguesa de Autores CRL/Ministério Público
(Processo C-151/15)
(2015/C 205/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Coimbra
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Portuguesa de Autores CRL
Recorrido: Ministério Público
Questões prejudiciais
(i) |
O conceito de comunicação de obra ao público previsto no artigo 3o, no 1, da Diretiva 200l/29/CE (1) deve interpretar-se como abrangendo a transmissão de obras radiodifundidas, em estabelecimentos comerciais como bares, cafés, restaurantes, ou outros com características semelhantes, através de aparelhos televisores recetores e cuja difusão é ampliada por colunas e/ou amplificadores, configurando, nessa medida, uma nova utilização de obras protegidas pelo direito de autor? |
(ii) |
A utilização de colunas e/ou amplificadores, ou seja, de meios técnicos distintos do aparelho televisivo recetor para ampliar a receção de som influencia a resposta à questão anterior? |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação JO L 167, p. 10.