22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Coimbra (Portugal) em 30 de março de 2015 — Sociedade Portuguesa de Autores CRL/Ministério Público

(Processo C-151/15)

(2015/C 205/22)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Coimbra

Partes no processo principal

Recorrente: Sociedade Portuguesa de Autores CRL

Recorrido: Ministério Público

Questões prejudiciais

(i)

O conceito de comunicação de obra ao público previsto no artigo 3o, no 1, da Diretiva 200l/29/CE (1) deve interpretar-se como abrangendo a transmissão de obras radiodifundidas, em estabelecimentos comerciais como bares, cafés, restaurantes, ou outros com características semelhantes, através de aparelhos televisores recetores e cuja difusão é ampliada por colunas e/ou amplificadores, configurando, nessa medida, uma nova utilização de obras protegidas pelo direito de autor?

(ii)

A utilização de colunas e/ou amplificadores, ou seja, de meios técnicos distintos do aparelho televisivo recetor para ampliar a receção de som influencia a resposta à questão anterior?


(1)  Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação JO L 167, p. 10.