15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 — Polynt SpA/New Japan Chemical, REACh ChemAdvice GmbH, Agência Europeia dos Produtos Químicos, Sitre Srl, Reino dos Países Baixos, Comissão Europeia
(Processo C-323/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) - Artigo 57.o, alínea f) - Autorização - Substâncias que suscitam elevada preocupação - Identificação - Nível de preocupação equivalente - Anidrido ciclohexano-1,2-dicarboxílico, anidrido cis-ciclohexano-1,2-anidrido dicarboxílico e anidrido trans-ciclohexano-1,2-anídrido dicarboxílico»)
(2017/C 151/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Polynt SpA (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, avocats)
Outras partes no processo: New Japan Chemical (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, avocats), REACh ChemAdvice GmbH (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, avocats), Sitre Srl (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, avocats), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, C. Buchanan, W. Broere e T. Zbihlej, agentes, assistidos por J. Stuyck, advocaat), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Schillemans e M. Bulterman, agentes), Comissão Europeia (representantes: D. Kukovec e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Polynt SpA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). |
3) |
O Reino dos Países Baixos e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
4) |
A New Japan Chemical e a REACh ChemAdvice GmbH suportarão as suas próprias despesas. |