14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Vredegerecht te Ieper — Bélgica) — Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV/Gregory Demey
(Processo C-261/15) (1)
(«Transporte ferroviário - Regulamento (CE) n.o 1371/2007 - Direitos e obrigações dos passageiros - Ausência de título de transporte - Não regularização nos prazos - Infração penal»)
(2016/C 419/25)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vredegerecht te Ieper
Partes no processo principal
Recorrente: Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV
Recorrido: Gregory Demey
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 2, última frase, do Apêndice A da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, na redação que lhe foi dada pelo Protocolo que altera a COTIF, de 3 de junho de 1999, que consta do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições nacionais que prevejam que uma pessoa que efetua uma viagem de comboio sem possuir um título de transporte para esse efeito e que não regulariza a sua situação nos prazos previstos nessas disposições não tem um vínculo contratual com a empresa ferroviária.