8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — TSI GmbH/Hauptzollamt Aachen

(Processo C-183/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Subposição 9027 10 10 - Espectrómetros aerodinâmicos de partículas com fluorescência ultravioleta - Contadores portáteis de partículas»)

(2016/C 048/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: TSI GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Aachen

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, deve ser interpretada no sentido de que espectrómetros aerodinâmicos de partículas com fluorescência ultravioleta e contadores portáteis de partículas, como os que estão em causa no processo principal, não estão abrangidos pela subposição 9027 10 10 da mesma.


(1)  JO C 254, de 3.8.2015.