8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — TSI GmbH/Hauptzollamt Aachen
(Processo C-183/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Subposição 9027 10 10 - Espectrómetros aerodinâmicos de partículas com fluorescência ultravioleta - Contadores portáteis de partículas»)
(2016/C 048/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: TSI GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Aachen
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, deve ser interpretada no sentido de que espectrómetros aerodinâmicos de partículas com fluorescência ultravioleta e contadores portáteis de partículas, como os que estão em causa no processo principal, não estão abrangidos pela subposição 9027 10 10 da mesma.