13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/20


Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho

(Processo T-600/14)

2014/C 361/29

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a ação admissível e procedente;

em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 48 8 8 29  000 euros a título de indemnização de todos os danos sofridos pela demandante;

a título subsidiário, ordenar a nomeação de um perito para determinação da extensão do dano sofrido pela demandante;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.