4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/37


Recurso interposto em 14 de maio de 2014 –Yanukovych/Conselho

(Processo T-346/14)

2014/C 253/52

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Kyiv, Ucrânia) (representantes: T. Beazley, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014 (JO L 111, p. 91), bem como o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014 (JO L 66, p. 1), relativo às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014 (JO L 111, p. 33), na medida em que se aplicam ao recorrente; e

Condenar o recorrido a pagar as despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, alegando que o Conselho da União Europeia (a seguir, «Conselho») não tinha base legal para a Decisão e para o Regulamento. Os argumentos em apoio deste fundamento incluem (a) que os requisitos para que o Conselho se baseie no artigo 29.o TFUE não estavam preenchidos pela Decisão. Entre outras coisas: (i) os objetivos expressamente invocados pelo Conselho (consolidação do estado de direito e respeito pelos direitos humanos na Ucrânia) não podiam, de facto, ser alegados pelo Conselho, que também invocou os fundamentos para a inclusão na lista (ligação à alegada apropriação de fundos estatais ucranianos e transferência ilegal dos mesmos para fora da Ucrânia, o que o recorrente nega) que não eram consistentes nem cumpriam os objetivos relevantes do artigo 21.o TUE. (ii) A decisão e o regulamento são contrárias aos outros objetivos relevantes identificados no artigo 21 na medida em que não servem para «[c]onsolidar e apoiar a democracia […] e os princípios do direito internacional», em particular ao afirmar erradamente e ao agir com base nessa afirmação de que o Presidente legítima e democraticamente eleito da Ucrânia, o recorrente, era o «anterior Presidente», contrariamente ao direito da Ucrânia e o direito internacional, e apoiando os chamados «Presidente e Governo interinos», que não foram legal e democraticamente eleitos, e que tomaram o poder que têm por força ilegal, contrariamente ao estado de direito, aos princípios democráticos e ao direito internacional. (b) Os requisitos para se basear no artigo 215.o TFUE não estavam preenchidos porque não houve decisão válida ao abrigo do capítulo 2 do Título V TEU. (c) Não há ligação suficiente com o artigo 215.o TFUE que possa servir de fundamento contra o recorrente.

2.

Segundo fundamento, alegando que o Conselho excedeu os seus poderes. O propósito real do Conselho ao adotar a Decisão (e, portanto, o Regulamento) era, no essencial, tentar ganhar o favor do chamado «regime interino» da Ucrânia para que a Ucrânia ganhasse vínculos mais próximos com a UE (tendo esses vínculos mais próximos sido rejeitados pelo Presidente e pelo Governo democraticamente eleitos da Ucrânia), e não as razões afirmadas no texto da Decisão e do Regulamento.

3.

Terceiro fundamento, alegando que o Conselho não especificou os fundamentos. Na Decisão e no Regulamento, a fundamentação para incluir o recorrente (além de estar errada) são meras fórmulas, inapropriadas e deficientes em detalhes indispensáveis.

4.

Quarto fundamento, alegando que o recorrente não cumpre os critérios indicados para que uma pessoa seja inscrita na lista naquele momento. Entre outras coisas, o Conselho não disponibilizou informação relevante, mas, tanto quanto sabe, o recorrente (a) naquela altura não tinha sido identificado por nenhum órgão judicial ou outro relevante como sendo responsável pela apropriação ilegal de fundos estatais ucranianos ou pela sua transferência ilegal, e (b) naquela altura não era pessoa ligada a processos-crime na Ucrânia, destinados a investigar crimes ligados à apropriação ilícita de fundos estatais ucranianos e à sua transferência ilegal para o estrangeiro.

5.

Quinto fundamento, alegando que o Conselho cometeu erros manifestos de avaliação ao incluir o recorrente nas medidas controvertidas. Entre outras coisas, o Conselho não tinha, em caso nenhum, provas «concretas» que demonstrassem que as alegações contra o recorrente eram «materialmente corretas», e confiou erradamente em afirmações feitas pelo chamado «regime interino» ilegítimo que procurava usurpar o poder e tinha um claro incentivo para fazer essas alegações para usos impróprios.

6.

Sexto fundamento, alegando que os direitos de defesa do recorrente foram violados e/ou que foi negado ao recorrente a proteção judicial efetiva. Entre outras coisas, o Conselho não apresentou ao recorrente uma declaração completa de fundamentos, incluindo provas contra ele, e não forneceu informação e material precisos que justificassem o congelamento de bens, além de que o recorrente foi obrigado a interpor este recurso num prazo injustamente curto.

7.

Sétimo fundamento, alegando que os direitos de propriedade do recorrente, ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, foram violados porque, entre outras coisas, as medidas restritivas são uma restrição injustificada e desproporcionada desses direitos.