28.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/21


Recurso interposto em 28 de abril de 2014 — Chipre/IHMI (HALLOUMI)

(Processo T-293/14)

2014/C 245/29

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, Barrister, e V. Marsland, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1849/2013-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «HALLOUMI» para produtos da classe 29 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 5 70  124

Decisão do examinador: Indeferimento total do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação do provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento sobre a marca comunitária.