4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/33


Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Lithomex/IHMI — Glaubrecht Stingel (LITHOFIX)

(Processo T-273/14)

2014/C 253/48

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lithomex ApS (Langeskov, Dinamarca) (representante: L. Ullmann, advogado

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glaubrecht Stingel GmbH & Co.KG (Wendlingen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão R 2280/2012-5 da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de fevereiro de 2014;

alterar a decisão impugnada, por forma a demonstrar que é negado provimento ao recurso da decisão n.o 5589 C da Divisão de Anulação, de 21 de novembro de 2012;

condenar a interveniente nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no âmbito do processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «LITHOFIX» para produtos pertencentes às classes 19 e 31 — registo de marca comunitária n.o 7 5 04  368

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Glaubrecht Stingel GmbH & Co.KG

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 53.o, n.o 1, alínea a) e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — marcas nominativas internacional e nacional «LITHOFIN» para produtos pertencentes à classe 1.

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: recurso julgado procedente, tendo a marca comunitária sido declarada nula para todos os produtos pertencentes à classe 19

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009