4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/33 |
Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Lithomex/IHMI — Glaubrecht Stingel (LITHOFIX)
(Processo T-273/14)
2014/C 253/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lithomex ApS (Langeskov, Dinamarca) (representante: L. Ullmann, advogado
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glaubrecht Stingel GmbH & Co.KG (Wendlingen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão R 2280/2012-5 da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de fevereiro de 2014; |
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alterar a decisão impugnada, por forma a demonstrar que é negado provimento ao recurso da decisão n.o 5589 C da Divisão de Anulação, de 21 de novembro de 2012; |
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condenar a interveniente nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no âmbito do processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «LITHOFIX» para produtos pertencentes às classes 19 e 31 — registo de marca comunitária n.o 7 5 04 368
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Glaubrecht Stingel GmbH & Co.KG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 53.o, n.o 1, alínea a) e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — marcas nominativas internacional e nacional «LITHOFIN» para produtos pertencentes à classe 1.
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: recurso julgado procedente, tendo a marca comunitária sido declarada nula para todos os produtos pertencentes à classe 19
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009