24.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/27 |
Recurso interposto em 24 de março de 2014 — Deza/AEPQ
(Processo T-189/14)
2014/C 194/35
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular as decisões da Agência Europeia dos Produtos Químicos, de 24 de janeiro de 2014, nos anúncios de concurso AFA-C-0000004274-77-09/F, AFA-C-0000004280-84-09/F, AFA-C-0000004275-75-09/F e AFA-C- 0000004151-87-08/F; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), em conjugação com o artigo 118.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (2), e violação do direito à proteção dos legítimos interesses comerciais e da propriedade intelectual.
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2. |
Segundo fundamento: incumprimento das obrigações da União Europeia decorrentes do Acordo TRIPS (3) e a consequente ingerência no direito à proteção de informações confidenciais.
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3. |
Terceiro fundamento: incumprimento das obrigações da União Europeia decorrentes do artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e violação do artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a consequente ingerência no direito à propriedade e a respetiva proteção.
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4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001.
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(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
(2) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
(3) Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), de 15 de abril de 1994 (JO L 336, p. 214).