8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/27


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2014 — Holistic Innovation Institute/REA

(Processo T-706/14 R)

(«Processo de medidas provisórias - Projetos financiados pela União Europeia no âmbito da investigação e do desenvolvimento tecnológico - Decisão de recusa em participar em determinados projetos - Pedido de suspensão de execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)

(2014/C 439/37)

Língua do processo: espanhol

Partes

Requerente: Holistic Innovation Institute (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representantes: R. Muñiz García, advogado)

Requerida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representante: G. Gascard, agente)

Objeto

Pedido de suspensão de execução da Decisão ARES (2014) 2461172 da Agência de Execução para a Investigação (REA), de 24 de julho de 2014, que excluiu a participação da requerente nos projetos ZONeSEC e Inachus.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.