8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2014 — Holistic Innovation Institute/REA
(Processo T-706/14 R)
(«Processo de medidas provisórias - Projetos financiados pela União Europeia no âmbito da investigação e do desenvolvimento tecnológico - Decisão de recusa em participar em determinados projetos - Pedido de suspensão de execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
(2014/C 439/37)
Língua do processo: espanhol
Partes
Requerente: Holistic Innovation Institute (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representantes: R. Muñiz García, advogado)
Requerida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representante: G. Gascard, agente)
Objeto
Pedido de suspensão de execução da Decisão ARES (2014) 2461172 da Agência de Execução para a Investigação (REA), de 24 de julho de 2014, que excluiu a participação da requerente nos projetos ZONeSEC e Inachus.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |