1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/28 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2014 — Michelin Reifenwerke/Comissão
(Processo T-301/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Promoção nacional da produção de eletricidade de origem renovável - Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris»))
(2014/C 431/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Michelin Reifenwerke AG & Co. KGaA (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: T. Volz e B. Wißmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativo à legislação alemã sobre as energias renováveis.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |