1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/28


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2014 — Michelin Reifenwerke/Comissão

(Processo T-301/14 R)

((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Promoção nacional da produção de eletricidade de origem renovável - Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris»))

(2014/C 431/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Michelin Reifenwerke AG & Co. KGaA (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: T. Volz e B. Wißmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativo à legislação alemã sobre as energias renováveis.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.