7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/66


Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Bayer MaterialScience/Comissão

(Processo T-282/14) (1)

(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)

(2015/C 294/80)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bayer MaterialScience AG (Leverkusen, Alemanha) (representantes: C. Arhold, L. Petersen, F.-A. Wesche, N. Wimmer e T. Woltering, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por C. von Donat e G. Quardt, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.

3)

A Bayer MaterialScience AG suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223, de 14.7.2014.