3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/42


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Holistic Innovation Institute/REA

(Processo T-706/14) (1)

([«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Projetos financiados pela União no domínio da investigação - Sétimo programa-quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (2007-2013) - Projetos ZONeSEC e Inachus - Decisão de recusa da participação da recorrente - Recurso de anulação e indemnização»])

(2017/C 104/58)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Holistic Innovation Institute, SLU (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (Representantes: inicialmente R. Muñiz García, seguidamente, J. Marín López, advogados)

Recorrido: Agência Executiva para a Investigação (Representantes: S. Payan Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por J. Rivas, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão do diretor da REA de 24 de julho de 2014 [ARES (2014) 2461172], que se destina a pôr termo à negociação com a recorrente e a recusar a participação desta nos projetos europeus Inachus e ZONeSEC e, por outro, pedido assente no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente pretensamente sofreu em resultado da sua exclusão da participação nos referidos projetos e da comunicação de certas informações a seu respeito na sequência da referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Holistic Innovation Institute, SLU é condenado nas despesas no âmbito do presente processo.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 421 de 24.11.2014.