25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — NICO/Conselho
(Processo T-371/14) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»)
(2016/C 027/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (Pully, Suíça) (Representantes: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta e N. Pilkington, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho contida na carta de 14 de março de 2014 que manteve o nome da demandante nas listas de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas que figuram no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), conforme alterada pela Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (JO L 282, p. 58), e no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), conforme implementado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (JO L 282, p. 16).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |