25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Bionecs/IHMI — Fidia farmaceutici (BIONECS)
(Processo T-262/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BIONECS - Marca nominativa internacional anterior BIONECT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 027/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bionecs GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Knitter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fidia farmaceutici SpA (Abano Terme, Itália) (representante: R. Kunz-Hallstein, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 1179/2013/1), relativa a um processo de oposição entre a Fidia Farmaceutici SpA e a Bionecs GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Bionecs GmbH é condenada nas despesas. |