31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/32


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho

(Processo T-120/14) (1)

([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])

(2016/C 402/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PT Ciliandra Perkasa (Jacarta, Indonésia) (Representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes), e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido fundado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.

Dispositivo

1)

Anular o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, na parte em que diz respeito à PT Ciliandra Perkasa.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Ciliandra Perkasa.

3)

A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 112 de 14.4.2014.