24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Goldfish e o./Comissão
(Processo T-54/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado belga, alemão, francês e dos países baixos dos camarões do mar do Norte - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Fixação de preços e repartição dos volumes de vendas - Admissibilidade das provas - Utilização de gravações de comunicações telefónicas obtidas secretamente como meio de prova - Apreciação da incapacidade de pagamento - Plena jurisdição»)
(2016/C 392/28)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Goldfish BV (Zoutkamp, Países Baixos), Heiploeg BV (Zoutkamp), Heiploeg Beheer BV (Zoutkamp), Heiploeg Holding BV (Zoutkamp) (representantes: P. Glazener e B. Winters, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, e em seguida por Van Nuffel e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE que visa, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão C (2013) 8286 final, de 27 de novembro de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.39633 — Camarão), na medida em que diz respeito às recorrentes, e, por outro, à cobrança das coimas que lhes foram aplicadas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Goldfish BV, a Heiploeg BV, a Heiploeg Beheer BV e a Heiploeg Holding BV são condenadas no pagamento das despesas. |