15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/50 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de abril de 2015 — Maraoud/SEAE
(Processo F-71/14) (1)
(«Função pública - Funcionários do SEAE - Agente contratual - Missão num país terceiro - Acidente ocorrido no exercício das funções - Subsídio de condições de vida - Dias de férias não gozados - Assunção dos cuidados médicos - Desrespeito pelo procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 198/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hayet Maraoud (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. F. de Castro Fernandez e J.-L. Gillain, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de deixar de pagar o subsídio de condições de vida (SCV), o subsídio complementar (SC) face às condições de vida do lugar de afetação da recorrente e uma ajuda de custo diária (AJD), de pagar 49 dias de férias não gozadas do ano de 2012, e pedido de reparação do dano pela não prestação de assistência e abandono na sequência do acidente de trabalho de que a recorrente foi vítima.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. |
2) |
H. Maraoud suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa. |
(1) JO C 388 de 3.11.2014, p. 29.