23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/12


Recurso interposto em 24 de novembro de 2014 por Giorgio Giorgis do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 25 de setembro de 2014 no processo T-474/12, Giorgio Giorgis/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-531/14 P)

(2015/C 389/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giorgio Giorgis (representantes: I.M. Prado, A. Tornato, avvocati)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Comigel SAS

Por despacho de 2 de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou Giorgio Giorgis a suportar as suas próprias despesas.