23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/12 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2014 por Giorgio Giorgis do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 25 de setembro de 2014 no processo T-474/12, Giorgio Giorgis/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-531/14 P)
(2015/C 389/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giorgio Giorgis (representantes: I.M. Prado, A. Tornato, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Comigel SAS
Por despacho de 2 de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou Giorgio Giorgis a suportar as suas próprias despesas.