26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid (Espanha) em 5 de novembro de 2014 — Rossa dels Vents Assessoria S.L./U Hostels Albergues Juveniles S.L.

(Processo C-491/14)

(2015/C 026/14)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Rossa dels Vents Assessoria S.L.

Demandada: U Hostels Albergues Juveniles S.L.

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2008/95/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, ser interpretado no sentido de que o direito exclusivo do titular de uma marca de proibir que um [qualquer] terceiro faça uso, na vida comercial, de sinais idênticos ou similares à sua marca é extensivo ao terceiro titular de uma marca posterior, sem ser necessário que a nulidade desta última seja previamente declarada?


(1)  JO L 299, p. 25.