26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid (Espanha) em 5 de novembro de 2014 — Rossa dels Vents Assessoria S.L./U Hostels Albergues Juveniles S.L.
(Processo C-491/14)
(2015/C 026/14)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Rossa dels Vents Assessoria S.L.
Demandada: U Hostels Albergues Juveniles S.L.
Questões prejudiciais
Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2008/95/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, ser interpretado no sentido de que o direito exclusivo do titular de uma marca de proibir que um [qualquer] terceiro faça uso, na vida comercial, de sinais idênticos ou similares à sua marca é extensivo ao terceiro titular de uma marca posterior, sem ser necessário que a nulidade desta última seja previamente declarada?