23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2015 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling)
(Processo T-627/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa Darjeeling - Marcas comunitárias coletivas, nominativa e figurativa, anteriores DARJEELING - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 389/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Delta Lingerie (Cachan, França) (representantes: G. Marchais e P. Martini-Berthon, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 1387/2012-2), relativa a um processo de oposição entre The Tea Board e Delta Lingerie.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 1387/2012-2) na parte respeitante aos produtos visados pela marca pedida, da classe 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e aos «serviços de venda a retalho de roupa interior feminina e artigos de lingerie feminina, perfumes, águas de toilette e cosméticos, roupa de casa e de banho», visados pela marca pedida, da classe 35 na aceção desse acordo. |
2) |
Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |