4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/23


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Comune di Milano/Comissão

(Processo T-167/13) (1)

(«Auxílios de Estado - Serviços de assistência em escala - Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Princípio do contraditório - Direitos de defesa - Direito a uma boa administração - Confiança legítima»)

(2019/C 82/24)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente por S. Grassani e A. Franchi, e em seguida por S. Grassani, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da Sea [Handling] SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, pág. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Comune di Milano é condenado nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 129, de 4.5.2013.