4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Comune di Milano/Comissão
(Processo T-167/13) (1)
(«Auxílios de Estado - Serviços de assistência em escala - Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Princípio do contraditório - Direitos de defesa - Direito a uma boa administração - Confiança legítima»)
(2019/C 82/24)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente por S. Grassani e A. Franchi, e em seguida por S. Grassani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da Sea [Handling] SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, pág. 1)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Comune di Milano é condenado nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias. |