23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Itália e Espanha/Comissão
(Processos T-124/13 e T-191/13) (1)
(«Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores e de assistentes - Escolha da segunda língua de entre três línguas - Língua de comunicação com os candidatos dos concursos - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.o 1, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»)
(2015/C 389/30)
Língua do processo: italiano e espanhol
Partes
Recorrentes: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato) (processo T-124/13); e Reino de Espanha (representantes: inicialmente, S. Centeno Huerta, e em seguida, J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado) (processo T-191/13)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-124/13, J. Currall, B. Eggers e G. Gattinara e, no processo T-191/13, J. Currall, J. Baquero Cruz e B. Eggers, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente República Italiana: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, S. Centeno Huerta, e em seguida, J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)
Objeto
No processo T-124/13, pedido de anulação, em primeiro lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AST/125/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da auditoria, da contabilidade e das finanças, da economia e das estatísticas (JO 2012, C 394 A, p. 1), em segundo lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AST/126/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde, da química, da física e das ciências dos materiais, da investigação nuclear, da engenharia civil e mecânica, e da engenharia eletrotécnica e eletrónica (JO 2012, C 394 A, p. 11), e, em terceiro lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/248/13, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 6) no domínio da segurança dos edifícios e da engenharia em técnicas especiais da construção (JO 2013, C 29 A, p. 1), e, no processo T-191/13, pedido de anulação do anúncio do concurso geral EPSO/AD/248/13.
Dispositivo
1) |
Os processos T-124/13 e T-191/13 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) |
São anulados o anúncio do concurso geral EPSO/AST/125/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da auditoria, da contabilidade e das finanças, da economia e das estatísticas, o anúncio do concurso geral EPSO/AST/126/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde, da química, da física e das ciências dos materiais, da investigação nuclear, da engenharia civil e mecânica, e da engenharia eletrotécnica e eletrónica, bem como o anúncio do concurso geral EPSO/AD/248/13, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 6) no domínio da segurança dos edifícios e da engenharia em técnicas especiais da construção. |
3) |
A Comissão Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Italiana no processo T-124/13 e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha no processo T-191/13. |
4) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas respeitantes à sua intervenção no processo T-124/13. |