23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/29


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Itália e Espanha/Comissão

(Processos T-124/13 e T-191/13) (1)

(«Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores e de assistentes - Escolha da segunda língua de entre três línguas - Língua de comunicação com os candidatos dos concursos - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.o 1, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»)

(2015/C 389/30)

Língua do processo: italiano e espanhol

Partes

Recorrentes: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato) (processo T-124/13); e Reino de Espanha (representantes: inicialmente, S. Centeno Huerta, e em seguida, J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado) (processo T-191/13)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-124/13, J. Currall, B. Eggers e G. Gattinara e, no processo T-191/13, J. Currall, J. Baquero Cruz e B. Eggers, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente República Italiana: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, S. Centeno Huerta, e em seguida, J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

No processo T-124/13, pedido de anulação, em primeiro lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AST/125/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da auditoria, da contabilidade e das finanças, da economia e das estatísticas (JO 2012, C 394 A, p. 1), em segundo lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AST/126/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde, da química, da física e das ciências dos materiais, da investigação nuclear, da engenharia civil e mecânica, e da engenharia eletrotécnica e eletrónica (JO 2012, C 394 A, p. 11), e, em terceiro lugar, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/248/13, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 6) no domínio da segurança dos edifícios e da engenharia em técnicas especiais da construção (JO 2013, C 29 A, p. 1), e, no processo T-191/13, pedido de anulação do anúncio do concurso geral EPSO/AD/248/13.

Dispositivo

1)

Os processos T-124/13 e T-191/13 são apensos para efeitos do acórdão.

2)

São anulados o anúncio do concurso geral EPSO/AST/125/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da auditoria, da contabilidade e das finanças, da economia e das estatísticas, o anúncio do concurso geral EPSO/AST/126/12, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde, da química, da física e das ciências dos materiais, da investigação nuclear, da engenharia civil e mecânica, e da engenharia eletrotécnica e eletrónica, bem como o anúncio do concurso geral EPSO/AD/248/13, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 6) no domínio da segurança dos edifícios e da engenharia em técnicas especiais da construção.

3)

A Comissão Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Italiana no processo T-124/13 e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha no processo T-191/13.

4)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas respeitantes à sua intervenção no processo T-124/13.


(1)  JO C 164, de 8.6.2013.