23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Cerafogli/BCE
(Processo T-114/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal do BCE - Queixa apresentada por discriminação e assédio moral - Decisão do BCE de arquivar o inquérito administrativo aberto na sequência da queixa - Recusa de acesso a elementos de prova durante o procedimento administrativo - Indeferimento de um pedido para que se ordene a produção de elementos de prova no processo jurisdicional - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de direito»)
(2015/C 389/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Roma, Itália) (Representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE) (Representantes: F. Feyerbacher e B. Ehlers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012, Cerafogli/BCE (F-43/10, ColetFP, EU:F:2012:184), em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012, Cerafogli/BCE (F-43/10), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |