1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/55


Recurso interposto em 21 de março de 2013 — ZZ/Comissão

(Processo F-25/13)

2013/C 156/103

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões de transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão com base na proposta do PMO.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão adotada pela AIPN em 11 de dezembro de 2012, pela qual foram indeferidas as reclamações apresentadas pela recorrente em 16 de agosto de 2012 e em 28 de agosto de 2012, contra as decisões do PMO. 4 de 21 de maio de 2012, 31 de maio de 2012 e 2 de julho de 2012;

na medida do necessário, anulação igualmente das referidas decisões adotadas pelo PMO.4, em 21 de maio de 2012, 31 de maio de 2012 e 2 de julho de 2012, contra as quais eram apresentadas as reclamações da recorrente;

declaração da ilegalidade e declaração da inaplicabilidade no caso em concreto das disposições gerais de execução dos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto, nos termos do artigo 277.o do Tratado CE de 25 de março de 1957, tal como foram adotadas em 3 de março de 2011, particularmente o seu artigo 9.o;

condenação da recorrida nas despesas da instância, nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo, bem como nas despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo e, nomeadamente, as despesas de domiciliação, deslocação e estada, bem como os honorários dos advogados nos termos do artigo 91.o, alínea b) do mesmo regulamento.