28.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 13 de dezembro de 2013 — Astellas Pharma Inc./Polpharma SA Pharmaceutical Works
(Processo C-661/13)
2014/C 129/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Astellas Pharma Inc.
Demandada: Polpharma SA Pharmaceutical Works
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 10.o, n.o 6, da Diretiva 2001/83/CE (1) ser interpretado no sentido de que a exclusão da proteção de uma patente também se aplica a atos de fornecimento através dos quais um terceiro, por razões meramente comerciais, oferece ou entrega a um fabricante de genéricos uma substância ativa protegida por uma patente, que a empresa de genéricos previu utilizar para realizar estudos e ensaios, a fim de obter uma autorização ou licença de comercialização de medicamentos ao abrigo do artigo 10.o, n.o 6, da referida Diretiva? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
|
(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34).