8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de novembro de 2013 — «go fair» Zeitarbeit OHG/Finanzamt Hamburg-Altona
(Processo C-594/13)
(2014/C 71/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante:«go fair» Zeitarbeit OHG
Demandado: Finanzamt Hamburg-Altona
Questões prejudiciais
1. |
Relativamente à interpretação do artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado:
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2. |
Relativamente à interpretação do artigo 134.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: É indispensável a disponibilização de prestadores de assistência diplomados pelo Estado para fornecerem prestações de assistência da instituição destinatária (utilizadora), por se tratar de uma operação estreitamente conexa com a assistência social e com a segurança social, se a instituição destinatária não puder exercer a atividade sem pessoal? |
(1) JO L 347, p. 1.