27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Wiesbaden (Alemanha) em 3 de maio de 2013 — Rudolf Reznicek/República Helénica
(Processo C-247/13)
2013/C 215/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Wiesbaden
Partes no processo principal
Recorrente: Rudolf Reznicek
Recorrida: República Helénica
Questão prejudicial
Deve o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros, ser interpretado no sentido de que se deve considerar como «matéria civil ou comercial», na aceção do regulamento, uma ação na qual um adquirente de títulos de dívida emitidos pela demandada que se encontravam depositados na conta de títulos do demandante na sociedade Gries und Heissel Bankiers AG e [em relação aos quais o demandante] não tinha aceitado a oferta de troca feita pela demandada no fim de fevereiro de 2012, pede uma indemnização igual à diferença de valor que resultou da troca dos seus títulos que acabou por ser realizada em março de 2012 e que lhe foi economicamente desfavorável?