20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 29 de abril de 2013 — Commerz Nederland NV, outra parte: Havenbedrijf Rotterdam NV
(Processo C-242/13)
2013/C 207/38
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Commerz Nederland NV
Outra parte: Havenbedrijf Rotterdam NV
Questões prejudiciais
1. |
A concessão de uma garantia por uma empresa pública deixa necessariamente de poder ser imputada à autoridade pública — para efeitos de qualificação como auxílio estatal na aceção dos artigos 107.o e 108.o TFUE — pelo facto de essa garantia, como no caso em apreço, ser concedida pelo administrador (único) de uma empresa pública que, tendo embora competência para o efeito, no plano do direito civil, agiu sozinho, manteve deliberadamente secreta a concessão da garantia e ignorou as disposições estatutárias da empresa pública ao não solicitar a aprovação do Conselho Fiscal e, além disso, pelo facto de se dever presumir que o organismo público em questão (neste caso, o Município) não desejou conceder a garantia? |
2. |
Se não se opuserem necessariamente à imputação à autoridade pública, as referidas circunstâncias são irrelevantes para a resposta à questão de saber se a concessão da garantia pode ser imputada à autoridade pública, ou deve o órgão jurisdicional ainda assim fazer uma avaliação tendo em conta os restantes indícios que militam a favor ou contra a imputação à autoridade pública? |