20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 29 de abril de 2013 — Commerz Nederland NV, outra parte: Havenbedrijf Rotterdam NV

(Processo C-242/13)

2013/C 207/38

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Commerz Nederland NV

Outra parte: Havenbedrijf Rotterdam NV

Questões prejudiciais

1.

A concessão de uma garantia por uma empresa pública deixa necessariamente de poder ser imputada à autoridade pública — para efeitos de qualificação como auxílio estatal na aceção dos artigos 107.o e 108.o TFUE — pelo facto de essa garantia, como no caso em apreço, ser concedida pelo administrador (único) de uma empresa pública que, tendo embora competência para o efeito, no plano do direito civil, agiu sozinho, manteve deliberadamente secreta a concessão da garantia e ignorou as disposições estatutárias da empresa pública ao não solicitar a aprovação do Conselho Fiscal e, além disso, pelo facto de se dever presumir que o organismo público em questão (neste caso, o Município) não desejou conceder a garantia?

2.

Se não se opuserem necessariamente à imputação à autoridade pública, as referidas circunstâncias são irrelevantes para a resposta à questão de saber se a concessão da garantia pode ser imputada à autoridade pública, ou deve o órgão jurisdicional ainda assim fazer uma avaliação tendo em conta os restantes indícios que militam a favor ou contra a imputação à autoridade pública?