30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/Stichting Greenpeace Nederland, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)

(Processo C-673/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Ambiente - Convenção de Aarhus - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1 - Risco de prejuízo dos interesses comerciais de uma pessoa singular ou coletiva - Conceito de “informação relacionada com emissões para o ambiente” - Documentos respeitantes ao procedimento de autorização de uma substância ativa contida nos produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa glifosato»)

(2017/C 030/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Ondrůšek, P. Oliver e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: American Chemistry Council Inc. (ACC), CropLife America Inc., National Association of Manufacturers of the United States of America (NAM) (representantes: M. Abenhaïm, avocat, K. Nordlander, advokat, e P. Harrison, solicitor), CropLife International AISBL (CLI) (representantes: D. Abrahams, barrister, R. Cana e E. Mullier, avocats, e A. Patsa, dikigoros), European Chemical Industry Council (Cefic), European Crop Protection Association (ECPA) (representantes: I. Antypas e D. Waelbroeck, avocats, e D. Slater, solicitor), European Crop Care Association (ECCA) (representante: S. Pappas, dikigoros), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Lippstreu, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Greenpeace Nederland, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (representantes: B.N. Kloostra e A. van den Biesen, advocaten)

Interveniente em apoio dos recorrentes em primeira instância: Reino da Suécia (representantes: E. Karlsson, L. Swedenborg, A. Falk, U. Persson, C. Meyer-Seitz e N. Otte Widgren, agentes)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 8 de outubro de 2013, Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão (T-545/11, EU:T:2013:523), é anulado.

2)

O processo T-545/11 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 71, de 8.3.2014.