24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck

(Processo C-525/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 2419/2001 - Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas - Pedido de ajudas “superfícies” - Artigo 33.o - Sanções - Irregularidades cometidas deliberadamente»)

2014/C 421/22

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie van België

Partes no processo principal

Recorrente: Vlaams Gewest

Recorrida: Heidi Van Den Broeck

Dispositivo

O artigo 33.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 118/2004 da Comissão, de 23 de janeiro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de irregularidade deliberada detetada no âmbito de um pedido de ajuda «superfícies», o agricultor fica privado de todas as ajudas a que teria direito ao abrigo do regime de ajudas a que respeita esse pedido e para o qual o grupo de culturas afetado por essa irregularidade fosse elegível.


(1)  JO C 377 de 21.12.2013.