24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck
(Processo C-525/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 2419/2001 - Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas - Pedido de ajudas “superfícies” - Artigo 33.o - Sanções - Irregularidades cometidas deliberadamente»)
2014/C 421/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: Vlaams Gewest
Recorrida: Heidi Van Den Broeck
Dispositivo
O artigo 33.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 118/2004 da Comissão, de 23 de janeiro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de irregularidade deliberada detetada no âmbito de um pedido de ajuda «superfícies», o agricultor fica privado de todas as ajudas a que teria direito ao abrigo do regime de ajudas a que respeita esse pedido e para o qual o grupo de culturas afetado por essa irregularidade fosse elegível.