26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/64 |
Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Nanso Group (TEEN VOGUE)
(Processo T-509/12)
2013/C 26/127
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanso Group Oy (Nokia, Finlândia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de setembro de 2012, no processo R 147/2011-4, e indeferir a oposição; e |
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condenar a oponente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «TEEN VOGUE» para produtos, entre outras, da classe 25 — Pedido de marca comunitária n.o 3529476
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa sueca «VOGUE», registada sob o n.o 126124 para produtos da classe 25; marca figurativa sueca «Vogue», registada sob o n.o 43934 para produtos da classe 25; pedido de marca nominativa finlandesa n.o T 199 803 628«VOGUE», para produtos da classe 25; nome comercial auxiliar registado «VO Gue»
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.