25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/31


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — National Iranian Tanker Company/Conselho

(Processo T-565/12) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»))

2014/C 282/40

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: National Iranian Tanker Company (Teerão, Irão) (representantes: R. Chandrasekera, S. Ashley, C. Murphy, solicitors, M. Lester, barrister, e D. Wyatt, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista que figura do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esse regulamento se aplica à recorrente

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que inscreve o nome da National Iranian Tanker Company no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que inscreve o nome da National Iranian Tanker Company no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/635 e do Regulamento de Execução n.o 945/2012 mantêm-se em relação à National Iranian Tanker Company até ao termo do prazo para interpor recurso previsto no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso dentro desse prazo, até lhe ser negado provimento.

4)

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela National Iranian Tanker Company.


(1)  JO C 55, de 23.2.2013.