8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Coppenrath-Verlag/IHMI — Sembella (Rebella)
(Processo T-551/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Rebella - Marca nominativa comunitária anterior SEMBELLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
(2014/C 71/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Coppenrath-Verlag GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: D. Pohl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Sembella GmbH (Timelkam, Áustria)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de outubro de 2012 (processo R 1681/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Sembella GmbH e a Coppenrath Verlag GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Coppenrath Verlag GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |